A Medida Provisória que reduz por três meses as contribuições recolhidas por empresas para financiar o Sistema S (MP 932/2020) causou incômodo no Congresso Nacional e em parte da população brasileira.
O sistema engloba nove organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
Pelo texto, ficam reduzidas em 50% as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos. A medida vale entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.
A MP, que integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na economia, recebeu 118 emendas de senadores e deputados. O prazo para apresentação de emendas se encerrou na quinta-feira (2).
Até a manhã desta segunda-feira (6), a medida contava com 152 mil votos contrários e 2 mil a favor no Portal e-Cidadania do Senado.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) sugere, em emenda, que a redução se limite a 20% das atuais alíquotas.
“O artigo 1° da medida reduz em 50% as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, que representam importante fonte de recursos para que essas instituições possam desenvolver suas atividades, as quais envolvem a prestação de serviços relevantes a setores da população, e podem sofrer graves prejuízos com uma interrupção abrupta de parcela tão substancial de seu financiamento”, afirma o senador na justificação.
Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pede que, após o período de vigência previsto na medida, o valor referente à redução das contribuições seja recolhido nos meses de julho, agosto e setembro de 2020, sendo as alíquotas aumentadas.
Izalci acredita que, com o corte, vai haver o fechamento de estabelecimentos e a consequente diminuição de atividades e serviços prestados, acarretando prejuízo a toda a sociedade brasileira. O senador afirma, em sua justificação, que benefícios oferecidos por tais entidades alcançam não apenas os trabalhadores, mas também suas famílias.
“O ataque ao Sistema S sob a justificativa de desonerar as empresas, não está criando nenhum benefício econômico que garante a sustentabilidade das mesmas, pois, temos conhecimento que a economia gerada com o corte trazido será em média de R$ 700,00 reais por mês, para as empresas contribuintes, mas, os prejuízos causados ao elo mais fraco da relação, que são os trabalhadores, é incalculável.
A MP estabelece também que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457, de 2007.
Uma das emendas, da senadora Leila Barros (PSB-DF), sugere que esse valor seja reduzido para 1,5 %.
“A inoportuna duplicação do percentual da alíquota tem fins meramente arrecadatórios, sem qualquer conformidade com o momento atual e vai na contramão de todas as medidas de diminuição de custos e despesas que vêm sendo adotadas pelo Brasil no combate às consequências econômicas advindas da pandemia, de ordem mundial”, afirma Leila na justificação.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) também é contra o aumento e sugere suprimir esse parágrafo da medida provisória, mantendo a contribuição como 3,5%.
“Em tempos de crise, com o corte previsto de 50% da arrecadação do Sistema S, não se justifica o aumento de arrecadação por parte da Receita Federal do Brasil. Se o Poder Executivo entende necessário reduzir o custo ao empregador, por que não aceita redução de arrecadação da referida retribuição?”.
Pelo texto, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
O texto ainda não tem data para ser apreciado pela Câmara e pelo Senado.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado