Exigências para Fábricas de Alimentos Congelados

No momento da escolha do município em que o estabelecimento irá se instalar, para que uma empresa possa iniciar suas atividades, diversas exigências estaduais e municipais devem ser observadas e seguidas para o sucesso da implantação do negócio. Para tanto, recomenda-se a contratação de um contabilista ou uma empresa de contabilidade para auxílio durante o processo.

As etapas para formalização da fábrica de alimentos congelados no país são:

• Registro da empresa na Junta Comercial do estado de instalação da fábrica, cujo processo normalmente inclui a emissão de alvará de funcionamento da prefeitura e do corpo de bombeiros, sem a necessidade de realizar os processos separadamente;

• Registro da empresa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Secretaria da Receita Federal através do aplicativo Coleta web do portal http://www.receita.fazenda.gov.br;

• Cadastro na Previdência Social junto a Agência da Previdência Social do município da empresa e de seus responsáveis legais, para assim poder contratar pessoal (INSS/FGTS);

• Autorização junto a Secretaria do Estado da Fazenda para impressão de notas fiscais e autenticação de livros fiscais;

• Inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria do Estado da Fazenda;

• Enquadramento na Entidade Sindical Patronal correspondente às atividades da empresa;

• Alvará sanitário de Indústria de Alimentos expedido pela VISA do estado de instalação da fábrica, a ser requerido com o envio dos seguintes documentos: requerimento da Divisão da Vigilância Sanitária (DVS), Contrato Social/Alterações, cópia atualizada de CNPJ (jurídica) ou CPF (física), Croqui de Localização, Taxa de Emissão do Alvará;

• Preenchimento do formulário de comunicação do início de fabricação de produtos dispensados de registro de acordo com a Resolução nº 23 de 15.03.2000 da Vigilância Sanitária, por se tratar de produtos alimentícios congelados, sendo que todos os produtos constantes do Anexo II da resolução referente devem ser registrados junto ao órgão de Vigilância Sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde uma das unidades fabris da empresa esteja localizada;

• Confecção de um Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais padronizados, de acordo com a Resolução 216 de 2004 da ANVISA, que consiste em um documento que descreve de maneira fiel todos os cuidados que a empresa possui a fim de garantir a qualidade do alimento, sendo que este deve ser mantido em local acessível aos colaboradores e às autoridades sanitárias e atualizado constantemente conforme novas ações e mudanças realizadas. No manual deve-se indicar um responsável do corpo de colaboradores pelas atividades de manipulação de alimentos, implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação – BPFM, Controle de qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado – POP”, o qual deverá ter comprovadamente participado de cursos de capacitação nos temas “contaminantes alimentares”, “doenças transmitidas por alimentos”, “manipulação higiênica dos alimentos” e “boas práticas”;

• Registro de marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) para que seja garantido o uso exclusivo da marca por seu detentor em todo o território nacional, e não somente a garantia de exclusividade de nome empresarial em seu Estado e para o mesmo ramo, serviço este garantido pela Junta Comercial no momento do registro empresarial. Uma série de documentos é exigida como cópias do Contrato Social e suas devidas alterações, cópia do cartão do CNPJ, assim como pagamento de taxa pelo serviço do Instituto, que irão variar de acordo com o pedido de registro de marca de produto, se de apresentação nominativa (palavras, letras ou algarismos), mista (elementos nominativos e figurativos), figurativa (desenho, imagem, formas) ou tridimensional (forma plástica distintiva) e se a característica do usuário (pessoa física, jurídica, microempresa).

• Em relação aos principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pela empresa, recomenda-se consultar um contador acerca da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (disponível em http://www.leigeral.com.br), em vigor a partir de 01 de julho de 2007.

Fonte: SEBRAE

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