Capital de giro para montar fábrica de alimentos congelados

Capital de giro é o montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para garantir fluidez dos ciclos de caixa. O capital de giro funciona com uma quantia imobilizada no caixa (inclusive banco) da empresa para suportar as oscilações de caixa.

O capital de giro é regulado pelos prazos praticados pela empresa, são eles: prazos médios recebidos de fornecedores (PMF); prazos médios de estocagem (PME) e prazos médios concedidos a clientes (PMCC). Quanto maior o prazo concedido aos clientes e quanto maior o prazo de estocagem, maior será sua necessidade de capital de giro.

Portanto, manter estoques mínimos regulados e saber o limite de prazo a conceder ao cliente pode melhorar muito a necessidade de imobilização de dinheiro em caixa. Se o prazo médio recebido dos fornecedores de matéria-prima, mão-de-obra, aluguel, impostos e outros forem maiores que os prazos médios de estocagem somada ao prazo médio concedido ao cliente para pagamento dos produtos, a necessidade de capital de giro será positiva, ou seja, é necessária a manutenção de dinheiro disponível para suportar as oscilações de caixa.

Neste caso um aumento de vendas implica também em um aumento de encaixe em capital de giro. Para tanto, o lucro apurado da à necessidade do caixa. Se ocorrer o contrário, ou seja, os prazos recebidos dos fornecedores forem maiores que os prazos médios de estocagem e os prazos concedidos aos clientes para pagamento, a necessidade de capital de giro é negativa.

Neste caso, deve-se atentar para quanto do dinheiro disponível em caixa é necessário para honrar compromissos de pagamentos futuros (fornecedores, salários e encargos, impostos). Portanto, retiradas e imobilizações excessivas poderão fazer com que a empresa venha a ter problemas com seus pagamentos futuros.

Um fluxo de caixa, com previsão de saldos futuros de caixa deve ser implantado na empresa para a gestão competente da necessidade de capital de giro. Só assim as variações nas vendas e nos prazos praticados no mercado poderão ser geridas com precisão.

O montante a ser destinado para capital de giro da empresa deve levar em consideração principalmente os valores a serem desembolsados na compra de matéria prima e a periodicidade das compras, por ser esta ser a principal relação de fornecimento que a fábrica possui, assim como o valor da folha de pagamento da empresa, por ser um dos principais custos fixos incorridos da operacionalização do negócio. Juntamente com a organização e estimativa destes custos, é importante que se estime o faturamento que os clientes geram a empresa semanal, mensal e bimestralmente, para que dessa maneira possa ser reservado um valor monetário mais exato possível para a realização das atividades da fábrica de forma financeiramente autônoma.

O capital de giro médio necessário para as atividades de uma fábrica de alimentos congelados, conforme porte e produção anteriormente especificada é de cerca de R$ 10.000,00/mensal. Recomenda-se que se tenha como reserva de capital de giro um valor que atenda de 3 a 6 meses desde o início das operações. E porque este período? Como já dito, no início das atividades não é habitual se conseguir prazo de pagamento de fornecedores, o que exige recursos para comprar as matérias primas antes de rodar as primeiras vendas.

Em contrapartida a maioria das compras de alimentos hoje se fazem com cartão, que implica num recebimento de no mínimo 30 dias após o fornecimento.

Daí a importância de se ter um capital de giro para evitar sustos!

Fonte: SEBRAE

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