Exigências Legais e Específicas para montar fábrica de gelo

Para dar início ao processo de abertura da empresa é necessário que se cumpra os seguintes procedimentos:

1) Consulta Comercial

Antes de realizar qualquer procedimento para abertura de uma empresa, o primeiro passo é realizar uma consulta prévia na prefeitura ou administração local. A consulta tem por objetivo verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender. Outro aspecto que precisa ser pesquisado é o endereço. Em algumas cidades, o endereço registrado na prefeitura é diferente do endereço que todos conhecem. Neste caso, é necessário o endereço correto, de acordo com o da prefeitura, para registrar o contrato social, sob pena de ter de refazê-lo.

Órgão responsável:
– Prefeitura Municipal;
– Secretaria Municipal de Urbanismo.

2) Busca de nome e marca.

Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada.

Órgão responsável:
– Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

3) Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual

Este passo consiste no registro do contrato social. Verifica-se também, os antecedentes dos sócios ou empresário junto a Receita Federal, através de pesquisas do CPF.

Órgão responsável:

– Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples).

4) Solicitação do CNPJ

Órgão responsável:
– Receita Federal.

5) Solicitação da Inscrição Estadual

Órgão responsável:
– Receita Estadual

6) Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda

O Alvará de licença é o documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido.

Órgão responsável:
– Prefeitura Municipal;
– Secretaria Municipal da Fazenda.

7) Matrícula no INSS

Órgão responsável:
– Instituto Nacional de Seguridade Social; Divisão de Matrículas – INSS
Resolução – CNNPA nº 12, de 1978. Gelo.

Portaria nº 22, de 23 de dezembro de 1991. Dispõe sobre o padrão de potabilidade da água para fabricação do gelo destinado ao consumo humano ou que entre em contato com alimentos.

Resolução RDC nº 267, de 25 de setembro de 2003. Ementa: Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Gelados Comestíveis e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores. de

Gelados Comestíveis.
Resolução nº 33, de 09 de novembro de 1977. Estabelece os princípios gerais de higiene a serem observados na obtenção, manipulação, armazenagem, transporte e distribuição de alimento, sem prejuízo de normas específicas de higiene a serem estabelecidas para cada espécie de alimento.

Fonte: SEBRAE

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