Direito de acesso à internet incluído na Constituição do Brasil

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O acesso à internet pode ser incluído entre os direitos fundamentais descritos no artigo 5º da Constituição. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2020, lida em Plenário na quinta-feira (12). Agora, a matéria segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O primeiro signatário da PEC foi o senador Luiz Pastore (MDB-ES). De acordo com ele, nos últimos anos, a internet vem se transformando no principal meio de comunicação no Brasil e no mundo. Na justificativa, o senador destaca que por meio da internet é possível ter acesso a notícias de qualquer parte do mundo, acervos de bibliotecas e museus, ferramentas educacionais para crianças, jovens e adultos, oportunidades de emprego e uma infinidade de outras ferramentas.

“O acesso à internet é, hoje, elemento fundamental para o desenvolvimento pleno da cidadania e para o crescimento profissional de todas as pessoas. Sem dúvida, a eventual falta de acesso à internet limita as oportunidades de aprendizado e de crescimento, de educação e de emprego, comprometendo não apenas o futuro das pessoas individualmente, mas o próprio progresso nacional”, defende Pastore. 

PEC

A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Morgana Nathany, com supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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